A lei da política
nacional de recursos hídricos e do sistema nacional de recursos hídricos – Lei
9.433/97 veio garantir uma tutela jurídica ambiental dos recursos hídricos.
Criada em 1997,
legislação tem como objetivo promover a disponibilidade de água e a utilização
racional e integrada dos recursos hídricos para a atual e as futuras gerações.
O Brasil é
privilegiado na disponibilidade de recursos hídricos. O País conta com 12% de
toda a água doce do planeta, tem as bacias São Francisco e Paraná e cerca de
60% da bacia amazônica. A maior bacia hidrográfica do planeta está localizada
majoritamente em território brasileiro. Mas além da bacia do amazonas, o país
possui um potencial hídrico singular, que precisa ser cuidado, uma vez que a
água pode ser o mais importante bem nos anos futuros.
Enquanto, em todo o
mundo, mais de 1 bilhão de pessoas não têm acesso à água, o volume de água por
pessoa no Brasil é 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização
das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m3/s por habitante por ano.
Apesar da abundância,
os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. A água não chega para
todos na mesma quantidade e regularidade. As características geográficas de
cada região e mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações
climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição e também o uso indiscriminado
tanto dos mananciais superficiais quanto dos subterrâneos.
As perspectivas de
escassez e degradação da qualidade da água colocaram em discussão a necessidade
de adoção do planejamento e do manejo integrado dos recursos hídricos.
Por ser reconhecido
como "País das águas", o Brasil busca servir de exemplo na gestão e
preservação deste bem inigualável para a humanidade. A partir dos anos 1980,
três fatores já eram foco dessa gestão: a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a busca de leis mais adequadas e a
formulação de políticas públicas que integrassem toda a sociedade.
A lei tem como
fundamento a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser
privatizada), sendo sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento,
energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada, com participação de
usuários, da sociedade civil e do governo. O consumo humano e de animais é
prioritário em situações de escassez.
Um de seus principais objetivos é assegurar a disponibilidade de água,
em padrões de qualidade adequados, bem como promover uma utilização racional e
integrada dos recursos hídricos
A Lei 9.433/97 também
estabelece um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que tem a
função de estabelecer as políticas nacionais e coordenar as atuações em nível
nacional, além de gerenciar todo o sistema e promover a cobrança no uso de
recursos hídricos.
Como a Lei das Águas
descentraliza a gestão do uso da água, o Estado abre mão de uma parte de seus
poderes e compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação
ativa nas decisões. Compete à União e aos Estados legislar sobre as águas e
organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de
recursos hídricos que atenda as necessidades regionais. O Poder Público, a sociedade
civil organizada e os usuários da água integram os Comitês e atuam, em
conjunto, na busca de melhores soluções para sua realidade.
Assegurar o acesso a água conforme previsto na Lei das Águas é um
desafio principalmente por causa da execução e efetividade da gestão. Existem
diferentes capacidades dentro dos estados, com níveis diversos de pessoal
qualificado, investimento, sistema de monitoramento da quantidade e qualidade
das águas e capilaridade na execução.
Fontes:
Portal Brasil
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