Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO)
Com o intuito de preservar ambientes
do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei
Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem
criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas
como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema
necessita de proteção e conservação.
As unidades de conservação
ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas,
institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna,
os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas
naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento
sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.
A criação dessas unidades de
conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas,
proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela
conservação do meio ambiente.
Atualmente o Brasil possui 728
unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada
uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a
serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável
de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de
pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.
Elas são classificadas como: Parques
Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas
de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta
Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da
Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do
Patrimônio Natural.
Parque Nacional – Áreas que
apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e
educação ambiental;
Reserva Biológica – Unidade de
conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante
significado científico;
Reserva Ecológica – Área de
conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas;
Estação Ecológica – Espaços
destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente
natural e ao desenvolvimento da educação ambiental;
Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de
conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas
áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a
proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local;
Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que
abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande biodiversidade;
Floresta Nacional – Unidade de
conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios
arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e
educação ambiental;
Reserva Extrativista – Espaço
utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou
mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade
econômica de forma sustentável;
Refúgio de Vida Silvestre – Área
destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da
flora local e da fauna migratória;
Reserva da Fauna - Área
destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies
nativas;
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável - Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das
populações tradicionais seja assegurada;
Reserva Particular do Patrimônio
Natural - Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade
biológica.
Fonte: Brasil Escola
Nova Escola
Acessado em: 30/5/2014
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