Muita gente tem dúvida sobre a diferença entre Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, ambas são referentes sobre a utilização de áreas naturais e ecológicas, mas diferem muito e aqui vamos mostrar a diferença das duas. O que as duas tem em comum é que são reservas naturais protegidas e tem a necessidade de serem preservadas.
O que é Área de Reserva Legal
Reserva Legal, é um tipo de área protegida prevista pelo Código Florestal Brasileiro. É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a Área de Preservação Permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A forma Reserva Florestal Legal é usada em poucos documentos oficiais, e não faz muito sentido num local como os pampas gaúchos, onde há pouca ou nenhuma floresta, sendo melhor usar apenas Reserva Legal.
A Reserva Legal constitui em uma área onde se pode realizar exploração econômica e rural de forma sustentável. Podendo utilizar o espaço e recursos naturais que a área de Reserva Legal dispõe desde que seja feito de forma sustentável e ecológica. As áreas de produção rural, onde se encontram reservas legais, devem preservar parte da vegetação natural por determinação da Lei 12.651/2012.
O que é Área de Preservação Permanente ( APP )
Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº12.651/2012, Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. E define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Em sumo, as chamadas Áreas de Preservação Permanente ( conhecidas também pela sigla APP) são áreas nativas que não podem ter qualquer intervenção humana, salvo “casos excepcionais”, como estamos no Brasil, isso é muito vago.
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