sábado, 31 de maio de 2014

Terras Indígenas





Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.

O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.

Quantas são e onde se localizam?

Atualmente existem 462 terras indígenas regularizada que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente, durante a década de 1980, no âmbito da politica de integração nacional e consolidação da fronteira econômica do Norte e Noroeste do Pais.

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Nesse contexto, inaugurou-se um novo marco constitucional que impôs ao Estado o dever de demarcar as terras indígenas, considerando os espaços necessários ao modo de vida tradicional, culminando, na década de 1990, no reconhecimento de terras indígenas na Amazônia Legal, como as terras indígenas Yanomami (AM/RR) e Raposa Serra do Sol (RR).

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Acessado em: 31/5/2014

Corredores Ecológicos

                                                             Foto: acaonacaminhadahada
Corredor ecológico é uma faixa de vegetação que liga fragmentos florestais ou unidades de conservação separadas  pela atividade humana. O principal objetivo desses corredores é possibilitar o deslocamento da fauna entre as áreas  isoladas e garantir a  troca genética entre as espécies.Assim, essas faixas de vegetação permitem que animais que  seriam naturalmente isolados devido ao desmatamento possam passar de um fragmento florestal para o outro.
 Esse trânsito permite a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, conciliando a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região.
Esses corredores podem integrar áreas de unidades de conservação de diversos tipos(parques, reservas,etc.) tanto públicas quanto privadas.
Entre os benefícios dos corredores ecológicos podemos evidenciar:
  1. Aumento do fluxo de genes
  2. Movimentação da biota
  3. Maior possibilidade de dispersão das espécies
  4. Favorecimento de populações que necessitam de grandes áreas de vida
  5. Possibilidade de áreas degradadas
Alguns corredores brasileiros: 
- Corredor Norte da Amazônia;
- Corredor Central da Amazônia;
- Corredor Leste da Amazônia;
- Corredor Oeste da Amazônia;
- Corredor dos Ecótonos Sul-Amazônicos;
- Corredor Central da Mata Atlântica; 
- Corredor da Serra do Mar; 
- Corredor Araguaia- Bananal; 
- Corredor do Cerrado;
- Corredor Jalapão-Mangabeiras;
- Corredor Cerrado-Pantanal;
- Corredor Ecológico do Amapá;
- Corredor Ecológico Atlântico de Santa Catarina;
- Corredor de Biodiversidade do Rio Paraná;
- Corredor da Mata Atlântica do Interior;
- Corredor do Descobrimento;
- Corredor da Serra do Mar ou Corredor Sul da Mata Atlântica.

Fonte: noticias.terra.com.br/
         iesde
Acessado em:  31/5/2014

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Unidades de Conservação Brasileiras



Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO)




Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema necessita de proteção e conservação.
As unidades de conservação ambiental são espaços geralmente formados por áreas contínuas, institucionalizados com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, as belezas naturais, recuperar ecossistemas degradados, promover o desenvolvimento sustentável, entre outros fatores que contribuem para a preservação ambiental.
A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental etc.
Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Parque Nacional – Áreas que apresentam características naturais destinadas a pesquisas científicas e educação ambiental;
Reserva Biológica – Unidade de conservação destinada a abrigo de espécies da fauna e da flora com importante significado científico;
Reserva Ecológica – Área de conservação permanente, que objetiva a proteção e a manutenção de ecossistemas;
Estação Ecológica – Espaços destinados à realização de pesquisas básicas aplicadas à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação ambiental;
Áreas de Proteção Ambiental – Unidade de conservação destinada ao desenvolvimento sustentável, sendo que em algumas áreas é permitido o desenvolvimento de atividades econômicas, desde que haja a proteção da fauna, da flora e da qualidade de vida da população local;
Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que abriga espécies raras da fauna e flora e que possui grande biodiversidade;
Floresta Nacional – Unidade de conservação estabelecida para garantir a proteção dos recursos naturais, sítios arqueológicos, desenvolvimento de pesquisas científicas, lazer, turismo e educação ambiental;
Reserva Extrativista – Espaço utilizado por populações locais que realizam o extrativismo vegetal e/ou mineral. Essa unidade de conservação objetiva a realização da atividade econômica de forma sustentável;
Refúgio de Vida Silvestre – Área destinada à proteção dos ambientes naturais para a reprodução de espécies da flora local e da fauna migratória;
Reserva da Fauna - Área destinada ao estudo sobre o manejo econômico e sustentável das espécies nativas;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Visa à preservação da natureza de modo que a qualidade de vida das populações tradicionais seja assegurada;
Reserva Particular do Patrimônio Natural - Área privada que tem por objetivo conservar a diversidade biológica.




Fonte: Brasil Escola

            Nova Escola
Acessado em: 30/5/2014

segunda-feira, 19 de maio de 2014

O que é uma Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP)

Muita gente tem dúvida sobre a diferença entre Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, ambas são referentes sobre a utilização de áreas naturais e ecológicas, mas diferem muito e aqui vamos mostrar a diferença das duas. O que as duas tem em comum é que são reservas naturais protegidas e tem a necessidade de serem preservadas.
O que é uma Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente

O que é Área de Reserva Legal

Reserva Legal, é um tipo de área protegida prevista pelo Código Florestal Brasileiro. É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a Área de Preservação Permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A forma Reserva Florestal Legal é usada em poucos documentos oficiais, e não faz muito sentido num local como os pampas gaúchos, onde há pouca ou nenhuma floresta, sendo melhor usar apenas Reserva Legal.
A Reserva Legal constitui em uma área onde se pode realizar exploração econômica e rural de forma sustentável. Podendo utilizar o espaço e recursos naturais que a área de Reserva Legal dispõe desde que seja feito de forma sustentável e ecológica. As áreas de produção rural, onde se encontram reservas legais, devem preservar parte da vegetação natural por determinação da Lei 12.651/2012.

O que é Área de Preservação Permanente ( APP )

Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº12.651/2012,  Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A RESOLUÇÃO CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. E define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.

Em sumo, as chamadas Áreas de Preservação Permanente ( conhecidas também pela sigla APP) são áreas nativas que não podem ter qualquer intervenção humana,  salvo “casos excepcionais”, como estamos no Brasil, isso é muito vago.
Fonte: www.vidasustentavel.com.br
Acessado em: 19/5/2014